Reprodução assistida pode ser feita em mulheres de 37 a 50 anos
Nova resolução do Conselho Federal de Medicina publicada hoje define número máximo de 3 embriões

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou mudanças nas regras de reprodução assistida. As alterações refletem a preocupação do CFM com os avanços da ciência e o comportamento social.
A nova norma define o número máximo de embriões a serem transferidos. A recomendação dependerá da idade da paciente. O texto determina que em mulheres de até 37 anos podem ser implantados até dois embriões; de 37 a 50 anos, até três. Anteriormente mulheres acima de 40 anos podiam receber 4 embriões. O limite visa prevenir casos de gravidez múltipla. Em caso de gravidez múltipla, o CFM manteve a proibição de utilização de procedimentos que visem a redução embrionária.
Na resolução, o CFM mantém a permissão do uso das técnicas de Reprodução Assistida para heterossexuais, homoafetivos e transgêneros. Também é permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina. Considera-se gestação compartilhada a situação em que o embrião obtido a partir da fecundação do(s) oócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.
As clínicas que aplicam técnicas de reprodução assistida são responsáveis pelo controle de doenças infecto-contagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição e transferência de material biológico humano.
Não constitui ilícito ético a reprodução assistida post-mortem, desde que haja autorização prévia especifica do falecido ou falecida. Ontem (14jun), a Quarta turma do Superior Tribunal de Justiça proibiu a implantação de embriões em uma viúva que não tinha autorização expressa do marido em vida.
O falecido e a viúva eram casados desde 2013 sob o regime legal de separação absoluta de bens, já que ele tinha 72 anos na época da celebração do matrimônio. Em testamento particular, o falecido teria deixado a parte disponível da herança para os filhos do primeiro casamento e, para a esposa, o valor de R$ 10 milhões, além do dinheiro necessário para a compra de um apartamento.
A doação de gameta ou embriões não pode ter caráter lucrativo ou comercial. Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto na doação de gametas para parentesco de até 4º grau, de um dos receptores (primeiro grau - pais/filhos; segundo grau - avós/irmãos; terceiro grau - tios/sobrinhos; quarto grau - primos), desde que não incorra em consanguinidade.
A idade limite para a doação de gametas é de 37 (trinta e sete) anos para a mulher e de 45 (quarenta e cinco) anos para o homem.
Casos de exceção não previstos nesta resolução dependerão da autorização do Conselho Regional de Medicina da jurisdição e, em grau recursal, do Conselho Federal de Medicina.