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Polícia

Rio vai pagar bônus para policiais que apreenderem fuzis

Decreto, assinado pelo governador Cláudio Castro (PL), foi publicado no Diário Oficial do Estado desta 2ª

O governo do Estado do Rio de Janeiro vai pagar R$ 5 mil de bônus para cada fuzil apreendido por policiais civis e militares durante o serviço ou a folga remunerada. O decreto, assinado pelo governador Cláudio Castro (PL), foi publicado no Diário Oficial do Estado desta 2ª feira (21.ago).

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O governador comemorou a publicação do decreto em suas redes sociais. "Fuzil é arma de guerra. Quanto mais tirarmos das mãos de bandidos, menos será necessário que os nossos policiais usem", disse Cláudio Castro em seu Twitter.

Segundo o texto, o pagamento será feito para o "responsável pela apreensão de arma de fogo do tipo fuzil sem registro e/ou autorização legal de porte, com ou sem a prisão em flagrante ou a apreensão do adolescente em conflito com a lei em cuja posse estiver o objeto apreendido". Em caso de mais de um policial envolvido diretamente na apreensão, o valor será dividido.

Agentes que estiverem afastados disciplinarmente do trabalho estão impedidos de receber o bônus. O valor será calculado e pago no final de cada semestre, após um laudo pericial atestar a eficácia do fuzil e "sua capacidade para produzir tiro".

Veja o decreto na íntegra:

De acordo com o decreto, a medida foi instituída para atender as determinações do plano de redução da letalidade policial, em cumprimento à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil.

Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil

Em 16 de fevereiro de 2017, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado brasileiro nos casos que envolveram duas incursões policiais na Favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro, em 1994 e 1995, resultando na morte de 26 homens e em crimes de violência sexual contra três mulheres.

O Estado foi condenado pela violação do direito às garantias judiciais de independência e imparcialidade da investigação, devida diligência e prazo razoável, do direito à proteção judicial, e do direito à integridade pessoal.

A Corte estabeleceu que o Estado do Rio de Janeiro violou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ordenou a adoção de diversas medidas de reparação.

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